Programa Farmácia Popular

O que é o programa Farmácia Popular do Brasil?

O programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004 com o objetivo de proporcionar maior acesso da população aos medicamentos, insumos considerados fundamentais à prática da assistência farmacêutica.
Nesse programa, a população adquire medicamentos pagando valores menores em comparação aos praticados nas farmácias e drogarias.
Para se ter ideia de como funciona o programa Farmácia Popular do Brasil, os descontos oferecidos pelos estabelecimentos cadastrados podem chegar a 90% do valor tabelado.
Enquanto cliente, qualquer pessoa pode utilizar os benefícios do programa, a única condição é que o pedido do medicamento tenha sido realizado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como cadastrar a farmácia no programa Farmácia Popular?

Para que uma farmácia possa participar do programa, alguns passos devem ser seguidos:

Passo 1

Fazer o cadastro no programa Farmácia Popular

Cadastrar o estabelecimento no endereço digital que é disponibilizado quando há abertura para novos cadastros.

Passo 2

Levar os documentos do programa Farmácia Popular na Caixa Econômica Federal

Entregar a documentação na Caixa Econômica Federal (documentos citados abaixo).

Passo 3

Enviar os documentos do programa Farmácia Popular ao Ministério da Saúde

Enviar a documentação também ao Ministério da Saúde.

Passo 4

Conferir o credenciamento no programa Farmácia Popular no DOU

Aguardar a publicação do credenciamento no Diário Oficial da União (DOU) que irá validar o cadastro.

Documentos exigidos para participar do programa Farmácia Popular

  • Requerimento e termo de adesão devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida) pelo representante legal da farmácia;
  • Ficha de cadastro preenchida com os dados do banco para recebimento, forma de conexão com o DATASUS (departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil). Informar se a conexão será direta ou indireta (com o concentrador);
  • Prova de regularidade junto à Previdência Social – essa prova é feita com a apresentação de certidão negativa do INSS;
  • Autorização de funcionamento ativa e válida emitida pela Anvisa, ou licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local em vigor;
  • Prova de que o estabelecimento possui farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
  • CNPJ e registro na junta comercial.

ATENÇÃO: o DATASUS é o banco de dados do Sistema Único de Saúde (SUS). É a divisão de informática do SUS cujo objetivo é prover os órgãos desse sistema com informações relacionadas à saúde, como é o caso da Farmácia Popular, e também os produtos e a prestação de serviços de informática.

Certidão Negativa do INSS para credenciamento no programa Farmácia Popular

O que é a Certidão Negativa do INSS?

Conhecido popularmente como Certidão Negativa do INSS, esse serviço é oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com ele, o contribuinte pode solicitar uma certidão que será emitida automaticamente se não houver pendências nos sistemas da RFB.

Essa certidão comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, à terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS.

Esses são alguns documentos que devem ser enviados ao Ministério da Saúde para oferecer medicamentos da Farmácia Popular.

O endereço para envio é: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Bloco G, 8º andar, CEP 70058-900, Brasília - DF.

Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a farmácia estará habilitada à adaptação e em fase de conexão com o DATASUS.

Assim que for efetivado o cadastramento da sua farmácia, um e-mail será enviado para o endereço informado, contendo o usuário e a senha para acesso.

Como fazer a conexão com o DATASUS?

O estabelecimento receberá as informações de acesso ao DATASUS para participar do programa Farmácia Popular via e-mail

Com as informações de login em mãos, o responsável pela farmácia deve entrar no link indicado, onde precisará apreender os dados de usuário e senha.

É obrigatório trocar a senha provisória para uma nova senha após o primeiro acesso.

Após ter sido adaptado, o sistema da farmácia deve ser homologado no Ministério da Saúde na URL indicada pelo programa.

Quando a adaptação do sistema for finalizada, a farmácia deverá encaminhar um e-mail, conforme instruções enviadas no momento do cadastramento.

A mudança no ambiente de produção e a aprovação para a venda de medicamentos da Farmácia Popular pode levar até 72 horas para ser concluída.

Após os passos citados, a farmácia estará liberada para fazer a conexão de WebService com o DATASUS e efetuar suas solicitações.

WebService

O WebService é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. A farmácia precisa conectar seu sistema ao da Farmácia Popular do Brasil.

Conexão
A conexão com o DATASUS requer a formação de um arquivo formato XML para o Programa Farmácia Popular do Brasil.
O seu aplicativo, usado para venda de medicamentos, deverá ser adaptado para enviar as requisições para o Ministério da Saúde no ato da venda.
Assim que for feito o cadastramento dessa farmácia, será enviado um e-mail, contendo o usuário e a senha, para o endereço informado.
Homologação
Com as informações em mãos, você deverá acessar esse link (https://200.214.130.41:9443/farmaciahomologa).
Esse link é um endereço de homologação que é disponibilizado para teste.
Nele, você irá informar o usuário e senha que recebeu por e-mail.
Surgirá, então, a página de alteração de senha, um procedimento obrigatório.
Operações
Após o sistema da farmácia ou concentrador ter sido adaptado, ele deve ser homologado junto ao Ministério da Saúde na seguinte URL: https://200.214.130.41:9443/farmaciahomologa/.
Para homologá-lo, deverão ser realizadas várias requisições dos tipos abaixo:
  • Solicitar pré-autorizações;
  • Confirmar pré-autorizações;
  • Confirmar recebimento de pré-autorizações;
  • Realizar estornos;
Finalizada a homologação da adaptação do sistema, a farmácia ou concentrador deverá enviar um e-mail seguindo as instruções enviadas no momento do cadastramento.
O prazo para que seja estabelecida a mudança para o ambiente de produção e confirmação de que está apta para a venda dos medicamentos é de 72 horas.

Os usuários que utilizam Proxy e Firewall devem ter atenção especial à necessidade de liberar a porta 9443 para acesso ao Sistema Farmácia Popular. Essa solicitação deve ser dirigida ao seu administrador de rede.
Após os passos acima, a farmácia estará liberada para fazer sua conexão de WebService com o DATASUS e fazer suas requisições. A conexão com o DATASUS pode ser feita de forma direta ou indireta (com concentrador).

  1. Conexão Direta

    É considerada conexão direta aquela realizada pela farmácia diretamente com o serviço web do DATASUS, sem intermediário.

  2. Conexão com concentrador

    Conexão com concentrador é aquela que será feita por meio de uma unidade física diferente, e não da própria farmácia que está solicitando a autorização de venda no Aqui Tem Farmácia Popular.

    Esse concentrador pode ser interno de uma rede de farmácia (CPD da matriz de uma rede) ou terceirizado (uma empresa terceirizada, tipo PBM - Pharmacy Benefit Management, Datacenter).

Onde a farmácia deve lançar as vendas realizadas?

O lançamento da venda de medicamentos e o programa, de forma geral, ocorrem por meio de um sistema chamado Sistema Farmácia Popular (SIFAP). Esse sistema foi desenvolvido especificamente para essa finalidade, e é vinculado ao DATASUS.

Como acontece o ressarcimento do governo para o estabelecimento?

Para cada medicamento disponibilizado no programa Farmácia Popular do Brasil é definido um Valor Referencial (VR).
O termo “preço de venda” se refere ao valor cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente, conforme definido na Portaria nº 1.346, de 21/6/2006.
O Ministério da Saúde paga ao estabelecimento 90% do VR, e o cidadão paga o valor restante para completar o preço de venda do medicamento prescrito, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.414.

O Ministério da Saúde paga 90% do valor do medicamento ao estabecimento do programa Farmácia Popular, enquanto o cidadão só precisa arcar com o restante do preço.

Quais são as moléculas que fazem parte do programa?

A seguir, destacamos as moléculas dos medicamentos da Farmacia Popular:

captopril CPR 25mg c/ 30
cloridrato de metformina CPR REV 850mg c/ 30
cloridrato de propranolol CPR 40mg c/ 30
glibenclamida CPR 5mg c/ 30
hidroclorotiazida CPR 25mg c/ 30
losartana potássica CPR REV 50mg c/ 30
maleato de enalapril CPR 10mg c/ 30

Você pode conferir a relação completa e atualizada das moléculas que fazem parte do programa clicando aqui.

Como fazer a compra de medicamentos na Farmácia Popular?

Para fazer a compra de medicamentos em estabelecimentos cadastrados no programa Farmácia Popular, o cidadão deverá apresentar:

  • Receita médica válida, sendo o prazo para hipertensão e diabetes 6 meses e para anticoncepcionais um ano;
  • Anticoncepcionais: 1 ano.
  • Fraldas geriátricas: 120 dias.
  • Importante:

    Na dispensação, o consumidor deverá assinar as 2 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV), que deverá conter dados como nome e CPF para fins de identificação, além do número da transação de venda do DATASUS.

    Uma via será entregue ao cliente e outra será armazenada no estabelecimento, por 5 (cinco) anos, juntamente com o Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.

    Observação: Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital nos Cupons Vinculados (recomenda-se anexar uma cópia da Carteira de Identidade para comprovação). Neste caso, o próprio paciente deve comparecer ao estabelecimento para comprar o medicamento.

    • Fica dispensada a obrigatoriedade da presença do paciente, titular da receita médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições: pessoa considerada incapaz, desde que comprovado, e pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
    • A cada operação, o estabelecimento deverá emitir 2 (duas) vias do Cupom Fiscal e do Cupom Vinculado, bem como providenciar cópia da receita médica utilizada. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.
    1. Certidão negativa do INSS. Receita Federal – débitos relativos a contribuições previdenciárias. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/defaultpj.htm.
    2. Portal Farmácia Popular. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/medicamentos/farmacia-popular.
    3. Portal da Saúde. Farmácia Popular do Brasil.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095.
    4. Roteiro para a Solicitação da Participação do Processo de Homologação do Programa Farmácia Popular. Versão 3.0.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Roteiro_para_homologacao.pdf.
captopril CPR 25mg c/ 30
cloridrato de metformina CPR REV 850mg c/ 30
cloridrato de propranolol CPR 40mg c/ 30
glibenclamida CPR 5mg c/ 30
hidroclorotiazida CPR 25mg c/ 30
losartana potássica CPR REV 50mg c/ 30
maleato de enalapril CPR 10mg c/ 30

Confira no link abaixo a relação completa e atualizada das moléculas que fazem parte do programa: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_medicamentos041012.pdf

Requisitos para dispensação. Como o consumidor deverá proceder para comprar na Farmácia Popular?

O usuário deverá apresentar: receita médica válida, sendo o prazo para hipertensão e diabetes seis meses e para anticoncepcionais um ano; CPF do titular da receita. No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais até ser providenciado o próprio CPF. Nessa situação, deverá ser avisado ao cidadão que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos nesse programa. Para cada princípio ativo, existe um período entre as dispensações.

Hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma – 120 dias de prazo.
Anticoncepcionais – 1 ano.
Fraldas geriátricas – 120 dias.

Importante:

Na dispensação, o usuário deverá assinar as 2 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV), que deverá conter dados como nome e CPF para fins de identificação, além do número da transação de venda do Datasus. Uma via será entregue ao cliente e outra será armazenada no estabelecimento, por 5 (cinco) anos, juntamente com os respectivos Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.

Observação: para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital nos Cupons Vinculados (recomendasse anexar a cópia da identidade para comprovação), desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento para a aquisição.

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença do paciente, titular da receita médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições: pessoa considerada incapaz, desde que comprovado, e pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos.

A cada operação, o estabelecimento deverá emitir 2 (duas) vias do Cupom Fiscal e do Cupom Vinculado, bem como providenciar cópia da receita médica utilizada.

O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, que deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.