O programa farmácia popular do brasil
O programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004, com o objetivo fundamental de proporcionar maior acesso da população aos medicamentos, que são considerados insumos fundamentais à prática da assistência farmacêutica. Nesse programa, a população adquire os medicamentos a custo muito abaixo dos valores normalmente comercializados nas farmácias e drogarias. Para se ter uma ideia, o desconto no valor dos medicamentos pode chegar a 90%. Qualquer pessoa pode uti lizar o Programa Farmácia Popular, mas o pedido do remédio tem de ser feito por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Quais são os requisitos para a farmácia participar do programa?
- Quais são os passos para cadastrar o ponto de venda (PDV)?
Para que uma farmácia possa participar do programa, alguns passos devem ser seguidos:
Passo 1

Cadastre –se.
Passo 2

Entrega de documentação na Caixa Econômica Federal (documentos citados abaixo).
Passo 3

Enviar a documentação ao Ministério da Saúde.
Passo 4

Aguardar a publicação do credenciamento no DOU.
Documentos requeridos o PDV participar do Programa Farmácia Popular
- Requerimento e termo de adesão devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida) pelo representante legal da farmácia;
- Ficha de cadastro totalmente preenchida com os dados do banco para recebimento, forma de conexão com o DATASUS (direta ou com o concentrador);
- Prova de regularidade junto a Previdência Social – essa prova é feita com a apresentação de certidão negativa do INSS;
- Autorização de funcionamento, ativa e válida, emiti da pela Anvisa, ou licença sanitária emiti da pela vigilância sanitária local, em vigor;
- Prova de que possui farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
- CNPJ e registro na junta comercial.
ATENÇÃO: o DATASUS é o banco de dados do Sistema Único de Saúde – SUS. É a divisão de informática do SUS cujo objetivo é prover os órgãos desse sistema de informações relacionadas à saúde, como é o caso da Farmácia Popular, e também os produtos e a prestação de serviços de informática.

O que é a Certidão Negativa do INSS?
Conhecido popularmente como Certidão Negativa do INSS, esse serviço oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que será emiti da automaticamente se não houver pendências nos sistemas da RFB. Essa certidão comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS.
Esses documentos devem ser enviados ao endereço: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Bloco G, 8º andar, CEP 70058-900, Brasília – DF.
Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a farmácia estará habilitada à adaptação e em fase de conexão com o Datasus. Assim que for efetivado o cadastramento dessa farmácia, será enviado um e-mail para o endereço informado, contendo o usuário e a senha.

De posse desse e-mail, o usuário entrará no link indicado em que uti lizará os dados de usuário e senha enviados por e-mail para acessar a página exibida. Em seguida, será mostrada a página de alteração da senha que será obrigatória.
Após ter sido adaptado, o sistema da farmácia deve ser homologado no Ministério da Saúde na URL indicada pelo programa.
Finalizada a homologação de adaptação do sistema, a farmácia deverá encaminhar um e-mail, conforme instruções enviadas no momento do cadastramento, e aguardar o prazo de 72 horas para que seja estabelecida a mudança no ambiente de produção e o recebimento da informação de que está apta à venda de medicamentos.
Após os passos citados, a farmácia estará liberada para fazer a conexão de WebService com o DATASUS e efetuar suas requisições.
WebService
Solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. A farmácia precisa conectar seu sistema ao da Farmácia Popular do Brasil.
- Conexão
- A conexão com o Datasus requer a formação de um arquivo formato XML para o Programa Farmácia Popular do Brasil. O seu aplicativo, usado para venda de medicamentos, deverá ser adaptado para enviar as requisições para o Ministério da Saúde no ato da venda. Assim que for feito o cadastramento dessa farmácia, será enviado um e-mail, contendo o usuário e a senha, para o endereço que foi informado.
- Homologação
- De posse desse e-mail, o usuário deverá acessar o link https://200.214.130.41:9443/farmaciahomologa (esse ambiente corresponde ao endereço de homologação que estará disponibilizado para teste), onde deverá uti lizar o usuário e a senha enviados no e-mail para entrar na página que será exibida. Surgirá, então, a página de alteração de senha, procedimento obrigatório. O usuário não conseguirá conectar-se ao sistema caso não faça essa alteração.
- Operações
-
Após o sistema da farmácia ou concentrador ter sido adaptado, ele deve ser homologado junto ao Ministério da Saúde na URL https://200.214.130.41:9443/farmaciahomologa/. Para homologá-lo, deverão ser realizadas várias requisições dos tipos abaixo:
- Solicitar pré-autorizações;
- Confirmar pré-autorizações;
- Confirmar recebimento de pré-autorizações;
- Realizar estornos;
- Finalizada a homologação da adaptação do sistema, a farmácia ou concentrador deverá enviar um e-mail conforme instruções enviadas no momento do cadastramento e aguardar o prazo de 72 horas para que seja estabelecida a mudança para o ambiente de produção e a informação de que está apta a venda dos medicamentos.
Pede-se aos usuários que uti lizam Proxy e Firewall atenção à necessidade de liberar a porta 9443 para acesso ao Sistema Farmácia Popular. Essa solicitação deve ser dirigida ao seu administrador de rede.
Após os passos acima, a farmácia estará liberada para fazer sua conexão de WebService com o DATASUS e fazer suas requisições. Existem 2 tipos de conexão com o DATASUS:
-
Conexão Direta
É considerada conexão direta aquela realizada pela farmácia diretamente com o serviço web o Datasus, sem intermediário.
-
Conexão com concentrador
Conexão com concentrador é aquela que será feita por meio de uma unidade física distinta da farmácia que está solicitando a autorização de venda subvencionada. Esse concentrador pode ser interno de uma rede de farmácia (CPD da matriz de uma rede) ou terceirizado (através de uma empresa terceirizada, tipo pbm - pharmacy benefit management, datacenter).
Existe algum sistema no qual o PDV deva lançar as vendas?
O lançamento de vendas e o programa, de forma geral, ocorrem por meio de um sistema informatizado chamado Sistema Farmácia Popular (SiFap), desenvolvido especificamente para esse fim e vinculado ao Datasus.
Como é o ressarcimento do governo para o PDV?
Foi definido um Valor Referencial (VR) para cada medicamento constante do programa. Preço de venda: termo que se refere ao valor cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente, conforme definido na Portaria nº 1.346, de 21/6/2006. O ministério pagará ao estabelecimento 90% do VR, e o cidadão, o valor restante para completar o preço de venda do medicamento prescrito, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.414.

Quais são as moléculas que fazem parte do programa?
Destacamos as moléculas abaixo:
captopril | CPR 25mg c/ 30 |
cloridrato de metformina | CPR REV 850mg c/ 30 |
cloridrato de propranolol | CPR 40mg c/ 30 |
glibenclamida | CPR 5mg c/ 30 |
hidroclorotiazida | CPR 25mg c/ 30 |
losartana potássica | CPR REV 50mg c/ 30 |
maleato de enalapril | CPR 10mg c/ 30 |
Confira no link abaixo a relação completa e atualizada das moléculas que fazem parte do programa: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_medicamentos041012.pdf
Requisitos para dispensação. Como o consumidor deverá proceder para comprar na Farmácia Popular?
O usuário deverá apresentar: receita médica válida, sendo o prazo para hipertensão e diabetes seis meses e para anticoncepcionais um ano; CPF do titular da receita. No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais até ser providenciado o próprio CPF. Nessa situação, deverá ser avisado ao cidadão que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos nesse programa. Para cada princípio ativo, existe um período entre as dispensações.
Hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma – 120 dias de prazo.
Anticoncepcionais – 1 ano.
Fraldas geriátricas – 120 dias.
Importante:
Na dispensação, o usuário deverá assinar as 2 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV), que deverá conter dados como nome e CPF para fins de identificação, além do número da transação de venda do Datasus. Uma via será entregue ao cliente e outra será armazenada no estabelecimento, por 5 (cinco) anos, juntamente com os respectivos Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.
Observação: para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital nos Cupons Vinculados (recomendasse anexar a cópia da identidade para comprovação), desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento para a aquisição.
- Fica dispensada a obrigatoriedade da presença do paciente, titular da receita médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições: pessoa considerada incapaz, desde que comprovado, e pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
- A cada operação, o estabelecimento deverá emitir 2 (duas) vias do Cupom Fiscal e do Cupom Vinculado, bem como providenciar cópia da receita médica utilizada. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.
- Certidão negativa do INSS. Receita Federal – débitos relativos a contribuições previdenciárias. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/defaultpj.htm.
- Portal Farmácia Popular. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/medicamentos/farmacia-popular.
- Portal da Saúde. Farmácia Popular do Brasil.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095.
- Roteiro para a Solicitação da Participação do Processo de Homologação do Programa Farmácia Popular. Versão 3.0.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Roteiro_para_homologacao.pdf.
captopril | CPR 25mg c/ 30 |
cloridrato de metformina | CPR REV 850mg c/ 30 |
cloridrato de propranolol | CPR 40mg c/ 30 |
glibenclamida | CPR 5mg c/ 30 |
hidroclorotiazida | CPR 25mg c/ 30 |
losartana potássica | CPR REV 50mg c/ 30 |
maleato de enalapril | CPR 10mg c/ 30 |
Confira no link abaixo a relação completa e atualizada das moléculas que fazem parte do programa: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_medicamentos041012.pdf
Requisitos para dispensação. Como o consumidor deverá proceder para comprar na Farmácia Popular?
O usuário deverá apresentar: receita médica válida, sendo o prazo para hipertensão e diabetes seis meses e para anticoncepcionais um ano; CPF do titular da receita. No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais até ser providenciado o próprio CPF. Nessa situação, deverá ser avisado ao cidadão que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos nesse programa. Para cada princípio ativo, existe um período entre as dispensações.
Hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma – 120 dias de prazo.
Anticoncepcionais – 1 ano.
Fraldas geriátricas – 120 dias.
Importante:
Na dispensação, o usuário deverá assinar as 2 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV), que deverá conter dados como nome e CPF para fins de identificação, além do número da transação de venda do Datasus. Uma via será entregue ao cliente e outra será armazenada no estabelecimento, por 5 (cinco) anos, juntamente com os respectivos Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.
Observação: para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital nos Cupons Vinculados (recomendasse anexar a cópia da identidade para comprovação), desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento para a aquisição.
- Fica dispensada a obrigatoriedade da presença do paciente, titular da receita médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições: pessoa considerada incapaz, desde que comprovado, e pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
- A cada operação, o estabelecimento deverá emitir 2 (duas) vias do Cupom Fiscal e do Cupom Vinculado, bem como providenciar cópia da receita médica utilizada. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.
- Certidão negativa do INSS. Receita Federal – débitos relativos a contribuições previdenciárias. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/defaultpj.htm.
- Portal Farmácia Popular. [Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/medicamentos/farmacia-popular.
- Portal da Saúde. Farmácia Popular do Brasil.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095.
- Roteiro para a Solicitação da Participação do Processo de Homologação do Programa Farmácia Popular. Versão 3.0.[Acesso em 2013 Jun 26]. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Roteiro_para_homologacao.pdf.