Dúvidas mais frequentes no balcão da farmácia
Neste módulo vamos tratar de situações que envolvem dúvidas quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação, mas que, comumente, são realizadas na farmácia.
Medicamentos tarjados sem receita
- Tarja vermelha com retenção da receita
- Medicamentos que exigem controle nas suas vendas. Podem levar o paciente à dependência do medicamento e a sérios efeitos colaterais. Na tarja vermelha está impresso o seguinte texto: “Só pode ser vendido com retenção da receita”.
- Tarja preta, com retenção da receita
- Medicamentos em cujas embalagens vem impresso “O abuso deste medicamento pode causar dependência” ou “Venda sob prescrição médica, sujeito à retenção de receita”.
- Sujeitos à Receita de Controle Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias)
- Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias). Usada para prescrição do medicamento das listas C1 (controle especial), C4 (antirretrovias) e C5 (anabolizantes), que possuem a tarja de cor vermelha com os dizeres “Venda sob prescrição médica: só pode ser vendido com retenção de receita” e para os quais é exigido rigoroso controle de retenção da receita médica.
- Notificações de receita A e B
- Impressas em papel especial, nas cores amarela (A) e azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a notificação ficará retida na farmácia e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.
- Tarja vermelha - antibióticos
- Apresentação da receita, para compra dos antibióticos regulados pela legislação. Retenção da segunda via.
![Balconista](../assets/images/originais/profissionais-de-farmacia/modulo-10/balconista.webp)
Todos os medicamentos que apresentam algum tipo de controle da vigilância sanitária não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude é aconselhar o cliente a dirigir-se a um médico, explicando os danos que estas substâncias podem causar, e desculpar-se por não poder atendê-lo.
Clientes com receita adulterada
Clientes também tentam comprar medicamentos controlados fazendo a adulteração da receita médica. Como você sabe, toda receita deve conter os requisitos abaixo:
- Identificação do emitente: campo impresso, contendo o nome completo do emitente, a especialidade médica e o número CRM.
- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
- Nome do medicamento ou da substância (sob a forma de Denominação Comum Brasileira - DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia.
- Data da emissão: o dia em que a receita foi fornecida.
- Assinatura do profissional: o profissional deve assinar (o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita).
- Endereço: endereço completo do médico, com telefone para contato.
Se o cliente comparecer à farmácia trazendo uma receita adulterada (seja na quantidade, no nome do produto ou na data), não faça a venda. Caso você resolva vender com receita adulterada, estará incorrendo em crime. Portanto, cuidado!
Clientes querendo ler a bula
Médicos prescrevem medicamentos e deixam de fornecer informações detalhadas aos pacientes, que vão à farmácia para isso. Nesse caso, o farmacêutico, e somente ele, deverá ser consultado.
Dúvidas sobre os medicamentos? Informações sobre terminologias utilizadas nas bulas?
Redesenhar:
![Procure su Farmacêutico](../assets/images/originais/profissionais-de-farmacia/modulo-10/procure-farmaceutico.webp)
Troca de medicamentos: quando e como fazer
Há dois tipos usuais de solicitação de troca de medicamentos: o da troca ou substituição de um medicamento por outro ou a troca de um medicamento que não foi usado por outro artigo, após alguns dias da compra.
Atenção: é permitida a troca de medicamentos de referência por genérico, exceto se o médico anotar na receita que não autoriza. Não é permitida a troca de medicamento de referência por similares – nesse caso, não há intercambialidade.
Lembre-se de que:
- Medicamentos de referência (ou de marca)
- São medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializados no país, cuja eficácia e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. Este medicamento pode servir de padrão de cópia após a expiração do prazo de patente, para a produção de medicamentos genéricos, similares e alternativas farmacêuticas. São produtos inovadores, resultantes de anos de pesquisa e protegidos pela lei de patentes.
Esses medicamentos possuem nomes comerciais dados pelos fabricantes.
- Medicamentos genéricos
- São medicamentos copiados de um produto de referência e pretendem ser com este intercambiável. São produzidos após a expiração de direitos de exclusividade. Contêm a mesma substância ativa, concentração de dose, esquema posológico, apresentação e efeito farmacológico e passam por testes de bioequivalência e biodisponibilidade. Tem em sua embalagem a inscrição “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”.
- Medicamentos similares
- Medicamentos similares: aqueles que contêm o mesmo ou os mesmos princípios ativos e apresentam concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação (terapêutica, preventiva ou diagnóstica) idênticas às do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Pode diferir somente em características relativas a tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Quais são as diferenças entre medicamentos similares e genéricos?
Diferenças entre medicamentos similares e genéricos
Genérico | Similar |
---|---|
É por lei intercambiável pelo medicamento de referência. | Não é intercambiável pelo medicamento genérico nem pelo de referência. Só pode ser comercializado pelo nome de marca contido na receita. |
Não possui nome de marca. Apresenta uma ilustração: ![]() | Possui nome de marca. |
Para saber mais:
- Assim como a farmácia, a indústria farmacêutica necessita de uma liberação especial para produzir e comercializar o medicamento controlado e de certificação da Anvisa.
- O erro na intercambialização de medicamentos controlados pode provocar a suspensão do alvará para dispensação de medicamento controlados da farmácia, por isso é importante ter conhecimento do nome do medicamento de referência e muita atenção ao momento da venda.
Aferir a pressão: pode ou não pode?
![Aferir a pressão](../assets/images/originais/profissionais-de-farmacia/modulo-10/aferir-pressao.webp)
Todos os medicamentos que apresentam algum tipo de controle da vigilância sanitária não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude é aconselhar o cliente a dirigir-se a um médico, explicando os danos que estas substâncias podem causar, e desculpar-se por não poder atendê-lo.
O Guia de Boas Práticas em Farmácia, do Conselho Federal de Farmácia, diz que “é permiti do ao farmacêutico, para serviço de verificação de temperatura e pressão arterial, a manutenção de aparelhos como: termômetro, estetoscópio e esfigmomanômetro; ou aparelhos eletrônicos, ficando os ditos aparelhos sob sua responsabilidade, devendo ser aferidos anualmente por instituição oficial”.
Algumas dicas:
- Somente o farmacêutico poderá aferir a pressão arterial dos clientes.
- Faça manutenção frequente do(s) aparelho(s) de pressão.
- Documente de forma sistemática os valores obtidos. As verificações de pressão arterial devem ser registradas em ficha e/ou carteira de hipertenso do paciente, caso possua.
- É proibida a utilização de procedimentos técnicos para indicação ou prescrição de medicamentos.
Aplicar injeções: pode ou não pode?
Segundo a legislação: “é atribuição do farmacêutico, na farmácia e drogaria, a prestação do serviço de aplicação de injetáveis, desde que o estabelecimento possua local devidamente aparelhado, em condições técnicas, higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde”.